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EXTRATO DE DECISÃO Nº 008/2022

PAR: 86001949

EMPRESA e ENQUADRAMENTO: PASFIL ARTEFATOS DE COURO LTDA (CNPJ 19.883.198/0001-27) – artigo 5º, inciso IV, alínea “a”, da Lei nº 12.846/2013 e artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.

CONDUTAS: Fraudar o caráter competitivo de procedimentos licitatórios públicos e comportar-se de modo inidôneo em pregão eletrônico.

DECISÃO:

– Condenação da empresa PASFIL ARTEFATOS DE COURO LTDA ao pagamento de multa administrativa no valor de R$ 29.603,60 (vinte e nove mil, seiscentos e três reais e sessenta centavos), à sanção de publicação extraordinária da decisão condenatória e ao impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual (Direta e Indireta) pelo prazo de 10 (dez) meses e 15 (quinze) dias; e absolvição da imputação lastreada no artigo 5º, inciso IV, alínea “d”, da Lei Federal nº 12.846/2013.

A decisão comporta recurso administrativo com efeito suspensivo.

Código no DUA para recolhimento da multa: 467-7, Conta 19199927.

Vitória/ES, 26 de dezembro de 2022.

EDMAR MOREIRA CAMATA

Secretário de Estado de Controle e Transparência